Foi sancionado pelo Imperador No dia 9 de janeiro de 1881, através do Decreto n.º 3029, a legislação eleitoral do Brasil sendo regulamentada após sete meses através do Decreto n.º 8213 de 13 de agosto de 1881.
As informações referentes a esta Lei revelam que ela era muito avançada para o seu tempo, e em se tratando da matéria, essa legislação foi a da mais alta importância na vida política do país, podendo-se dizer sem sombra de dúvida que a sua forma e espírito perdura até hoje, passados mais de um século.
A presente lei recebeu o nome de Lei Saraiva ou Lei do Censo, e determinava o voto direto nas eleições em todo o Reino e em seu preambulo determinava a realização de um censo em todo o Reino com vista a ser efetuado o alistamento dos eleitores.
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